Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação
Diretoria Regional Metropolitana I
CIEP BRIZOLÃO 113 – PROFESSOR WALDICK PEREIRA
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
2018
1. Escola
ENDEREÇO:
Estrada das Cambucas, 600 - BAIRRO: Riachão – CEP: 26.250 – 040
CIDADE:
Nova Iguaçu – DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA II
U.A:
181229 CNPJ: 00781727/0001-53 -
TELEFONE: (21) 3102-8281
1.1. Ato de Criação
Decreto 12.787, de 22/03/1989
1.2. Cursos autorizados:
Ensino
Fundamental – 6º ao 9º Ano – Decreto 25.623 – D O 06/10/1999
Ensino
de Jovens e Adultos – Ensino Médio – DO 07/05/2003 – Resolução 2577
Ensino
Médio – Decreto 25.623 – D O 06/10/1999
1.3 Funcionamento;
Turnos: 1º e 2º turnos.
Horários: 7:00h às 12:15h.
13:00h às 18:15h.
1.4
Equipe Gestora: Ruth
Brasil da Silva (Diretora Geral)
Ronaldo Raimundo da Silva (Diretor Adjunto)
Rosalva Maria Gomes
de Araujo Oliveira (Diretora Adjunta)
O
Centro Integrado de Educação Pública 113 – Prof. Waldick Pereira está
localizado em um bairro estritamente residencial de classe popular que abriga
casas, na maioria sem acabamento, médio comércio, algumas igrejas evangélicas,
duas escolas estaduais, uma escola municipal, um posto médico, e nenhuma área
de lazer, onde a televisão torna–se a única fonte de entretenimento a que os
alunos têm acesso.
A
população da circunvizinhança é de baixa renda, evidenciando-se, entretanto,
uma discrepância entre a comunidade que se localiza à frente da escola e a
comunidade situada atrás da Unidade Escolar (comunidade Beira – Rio). Tal
distorção é devida ao nível econômico e da própria organização das pessoas.
A
unidade recebe boa parte dos moradores oriundos de um assentamento erguido em
suas proximidades, no ano de 2002, e que hoje já conta com mais de três mil
moradores.
O
entorno ao CIEP apresenta diversos problemas sociais gritantes e um índice de
violência muito grande. Fatos que chegam ao espaço escolar, pois nossos alunos
são seres sociais, culturais e históricos e não podemos fragmentá-los para
atendê-los somente nos aspectos cognitivos.
Não
há propriamente uma integração entre os grupos organizados, como a Associação
de Moradores e as Organizações Religiosas, mas essa integração vem sendo
promovida através das atividades propostas pela Unidade Escolar.
Devido
à questão econômica, que é precária, e à necessidade de sobreviver, ainda
apresentamos um índice superior a 8% na distorção série/idade, pois nossos alunos
interrompem os estudos durante o ano letivo, principalmente no 3º bimestre
quando surgem os chamados “bicos” de fim de ano, retornando no ano letivo
seguinte. Fatores que exercem impacto sobre nossos resultados ao final de todo
ano letivo.
2. Histórico da Escola:
O
CIEP - Centro Integrado de Educação Pública Brizolão 113 Professor Waldick
Pereira, é uma escola pública vinculada à Coordenadoria Regional Metropolitana
I, que é uma gerência da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro -
SEE, e foi criada pelo decreto n. º 12.950 de 08 de julho de 1986, publicado no
Diário Oficial do Estado de 22 de março de 1989, com o nome de CIEP113 – Ouro
Fino.
Em
30 de setembro de 1997, recebeu nova denominação pelo decreto nº. 20.661,
passando a ser CIEP 113 Professor Waldick Pereira, em homenagem ao ilustre
historiador iguaçuano Waldick Conegundes Pereira. Em 2005, em veneração ao
ilustre brasileiro Leonel de Moura Brizola e, principalmente, por sua dedicação
à educação do Estado do Rio de Janeiro, ao implantar com Darcy Ribeiro o
programa dos Cieps foi acrescido o termo “Brizolão” em sua denominação.
3. Identificação da Escola:
3.1. Espaço Físico:
O
CIEP 113 fica sediado na Estrada das Cambucas n º 600, Bairro Ouro Fino, na
periferia de Nova Iguaçu, o 2º maior Município do Estado do Rio de Janeiro,
localizado na Baixada Fluminense. Funciona em prédio próprio, construído numa
área de aproximadamente 5.160,3
m2, sendo bem atendido de linhas de
transporte urbano local que ligam o bairro a diversos Municípios do
Estado.
O
prédio da escola é amplo e de alvenaria. É uma escola de grande porte, bem
cuidada, mas possui pequenas infiltrações. A escola utiliza 18 salas de aula
para 34 turmas nos três turnos, possuindo ainda outras dependências que serão
abaixo discriminadas. Apresenta boas condições físicas e de conservação e
atende às necessidades atuais da clientela, professores e funcionários da
Unidade Escolar.
As
salas de aula são fechadas e contam com dois aparelhos de ar condicionado, além
de dois ventiladores de parede em cada uma delas. Essas salas possuem boa
luminosidade, que é ampliada mantendo-se as luzes acessas. Recurso que tem sido
usado de maneira racional tendo em vista o custo da energia elétrica.
Nas
salas foram instalados quadros brancos de material laminado melamínico que
dividem espaço com os antigos quadros de giz que estão em bom estado, e em
todas as salas há um quadro-mural, onde são afixados trabalhos dos alunos e
cartazes de datas comemorativas.
Sendo
feita a manutenção periódica, a mobília da unidade encontra-se em bom estado, e
a limpeza do espaço escolar é realizada todos os dias.
A
estrutura da escola está assim distribuída:
Área total: 13.094,03
m2
Área construída: 5.160,3m2
Tipo de construção: CIEP
- 02 pavimentos
Nº de dependências: 42
Banheiro apoio: 02
Sala de professor: 01
Sala de diretor: 01
Salas de aulas: 17
Sala de Leitura 01
Secretaria: 01
Auditório: 01
Biblioteca: 01
Laboratório de Informática 01
Laboratório de Ciências 01
Laboratório de Matemática (em fase de
construção) 01
Refeitório 01
Cozinha: 01
Depósito merenda: 01
Almoxarifado: 01
Quadra coberta: 01
Quadra descoberta 01
Vestiários: 02
Mecanografia: (adaptada) 01
Banheiro alunos: 06
Banheiro professor: 02
Banheiro adaptado para Portadores de
necessidades especiais 01
Estacionamento 01
Espaço para Tênis de Mesa 01
(três unidades)
3.2 Recursos Tecnológicos
e Midiáticos:
Para o trabalho pedagógico, a
U. E. possui materiais didáticos diversos, e com a verba da manutenção foram
adquiridos novos recursos para o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, visando facilitar e contribuir com a melhoria da qualidade
do ensino.
Na
sala multimídia, temos o equipamento da TV Escola (antena parabólica e
receptor), aparelho televisor e aparelho de DVD.
Na
Secretaria, está instalado um computador e uma impressora, além de uma máquina
de fotocópias.
A
biblioteca possui um acervo de mais de 4.000 obras para o uso do aluno e da
comunidade, funcionando, inclusive no sábado até as 12 horas.
Possuímos
também uma mini videoteca formada pela utilização dos recursos financeiros da
unidade e pelos kits enviados pelo
MEC.
O
Laboratório de Informática conta com 20 computadores que funcionam com o
Sistema Operacional Linux e 01 impressoras.
A
unidade ainda conta com 02 televisores, 03 aparelhos de som, retroprojetor, e
03 equipamentos multimídias (datashow).
3.3 Características da
Unidade Escolar:
3.3.1 Alunos:
Turnos
|
Manhã
|
Tarde
|
Total
|
Número de alunos
|
490
|
367
|
857
|
Nossos alunos oriundos, em sua maioria,
de famílias das classes populares, de baixa renda e de pouca escolaridade,
precisam lutar para vencer as dificuldades que as condições socioeconômicas
lhes apresentam todos os dias.
Entretanto, indicadores socioeconômicos
mais atualizados dão conta de as condições de vida dessa população começa a
melhorar e a expectativa da escola é que a necessidade da inserção no mercado
de trabalho não provoque evasão e que nossos alunos estejam imbuídos da
motivação para a sua formação profissional e o seu desenvolvimento intelectual
e pessoal.
3.3.2 Professores:
Nome do professor ID
Funcional Matrícula(s)
Adélia Santos Araujo 44176171 30427033 30666234
Adilson da Costa Fernandes 33383251 52520483 09485863
Adriana Kniaseff Gomes 43486002 09508078
Ana Cristina de Araujo 43964311 09683988
Ana Gabriela Alves da Silva 41990722 09293598
Beatriz Gomes de Melo Santana 42556201 09419524 09269523
Camila Dantas Mendonça 42556848 09257957 09565821
Carlos Frederico Pereira e Silva 39988368 08252983
Cátia da Cruz Torres Andrade 50164473 30477962
Cintia Pacheco Moreira Malaquias 43785034 09583014 09735424
Cláudia Andrade Torres Ribeiro 41939891 09042839
Cleide de Brito Peres Almeida 43473210 09500166
Cristiane dos Reis Silva 50230522 30535710
Daniel André Pacheco Fernandes 41888049 09202201 09619297
Débora Assumpção de Carvalho 42832446 09351479 30902456
Diego Gomes de Araujo Oliveira 41965906 09171505 30475024
Edvard Vasconcellos 41903293 09463464
Elaine Carvalho da Silva 43174000 09351289
Ellen Alves Alexandre dos Anjos 41989635 09421785 09734351
Gabrielle Martins de Souza 50065203 30299226 30543136
Gisela Ferreira de Paula Costa 43589677 30480149 09533845
Givanildo Junqueira de Almeida 41957520 09299025 09583386
Graziela Arbex Souza Fernandes 41886615 09536319
João Octaviano de Lemos Junior 8226962 30329361
Josiane das Virgens Conceição 41965205 09485749 09270042
Júlia Aparecida Carneiro 34948430 02902211 02818680
Lázaro Carlos de Freitas 43878385 09637158 09752452
Leonardo Melo da Silva 43329039 09445313
Maria Aparecida de Figueredo 42010896 09119777
Miriam Filomena Baptista da Silva 44207948 09742826 30494538
Nélio Miguel Correa 41881435 09187923 09437583
Rafael de Souza Bravo 42800781 09339102
Rafael Gonzaga Rodrigues 43485189 09507468
Raphael Valentim Guarnier 43638287 09541954 30563498
Roberta Pereira Rodrigues da Silva 42785030 09335746 30499354
Rodolfo Gomes de Araujo Oliveira 42832055 09356940
Rosalva Maria Gomes de Araujo Oliveira 40136663 50087758 08390346
Rosangela Gomes de Araujo 42559227 30723886
Sérgio Anderson de Souza Ferreira 43039375 09359829 09554650
Thomáz Vieiralves 43220770 09376229
Ulisses Ferreira da Silva 42584248 09679796 09464553
William Marcelo Menezes de Almeida 50366645 30749881
O Corpo Docente é formado 43
professores, sendo esse grupo formado por 01 (um) Doutor, 02 (dois) Mestres, 25
(vinte) Especialistas e 16 Graduados.
3.3.3 Funcionários:
A equipe de funcionários do Apoio Pedagógico
e Administrativo é formada por estatutários e por funcionários da firma
terceirizada. Pode-se dizer que o número de funcionários é deficiente dada a
demanda da unidade.
Nome do funcionário Função Matrícula
Lucia
Vianna da Silva Fernandes Agente
de Leitura 5007877-3
Luciana das Graças Honorato Costa Agente de Leitura 0927664-3
Júlia Aparecia Carneiro Articuladora Pedagógica 0281868-0
Armando
Barbosa Filho Auxiliar
de Biblioteca 5007884-8
Helena
da S. Santos Nascimento Auxiliar de Secretaria 0960170-9
Luciana das Graças Honorato Costa Auxiliar de Secretaria
0848042-8
Ana Maria
Gomes da Silva Auxiliar
de Coord. de turno 5020703-4
Edna
Machado Auxiliar
de Coord. de turno 5020817-2
Carlos
Louzada Ferreira Vigia
5007892-2
Luís Carlos
Moura do Nascimento Vigia
5007891-4
José Carlos
Xavier Vigia
5008719-6
4. Embasamento Filosófico:
Consciente
da importância do embasamento filosófico como norteador nas tomadas de
decisões, o CIEP 113 tem como principal objetivo o “Educar para transformar”, preocupa-se e busca a formação plena de
nossos alunos para que esses possam desenvolver ações transformadoras na
comunidade local.
Nesse
sentido, adota práticas pedagógicas críticas e progressistas, fundamentadas em
paradigmas que visam à criação e à difusão de culturas, conhecimentos, produção
e utilização dos recursos técnicos, científicos e tecnológicos. Promove
práticas pedagógicas que oportunizam a reflexão crítica e a formação de
indivíduos compromissados com o desenvolvimento sócio-econômico-político local,
regional e nacional. Estimula a convivência democrática e solidária forjava na
ética e no respeito aos direitos individuais e coletivos e reconhece o aluno
como um ser social, biológico, psicológico, político e cultural e histórico.
5. Fundamentos Teóricos e Metodológicos:
Sintonizado
com os desafios regionais e nacionais para a Educação, o Ciep 113 tem suas
ações pedagógicas desenvolvidas e norteadas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, na Orientação Curricular e nos Currículos Mínimos propostos pela
Secretaria Estadual de Educação
Nossa
proposta pedagógica visa priorizar a formação integral do aprendente
considerando que isso só é possível, tendo em conta os conhecimentos adquiridos
de experiências feitas pelas crianças e adultos antes de chegarem à escola.
Em
tempos de crises de valores e de dificuldades socioeconômicas que atravessa o
país, é importante que todos os esforços sejam direcionados no sentido da
valorização do indivíduo, da formação de valores éticos e de atitudes positivas
e do desenvolvimento da autoestima do aluno, promovendo um ensino de qualidade
que atenda às reais necessidades do educando. Um ensino que, segundo Paulo
Freire, é como viver, exige a consciência do inacabado porque a “História em
que me faço com os outros (...) é um tempo de possibilidades e não de
determinismo” (p.58). No entanto, tempo de possibilidades condicionadas pela
herança do genético, social, cultural e histórico que faz dos homens e das
mulheres seres responsáveis.
A
partir deste embasamento teórico, a equipe escolar, através de trabalho
coletivo, pretende, à vista do diagnóstico real da escola, organizar o trabalho
didático–pedagógico para desenvolver conhecimentos, atitudes, valores e
habilidades que permitam a formação de alunos atuantes, participativos,
criativos, críticos e conscientes dentro do ambiente escolar, visando à
percepção da importância de sua integração na sociedade como agente
transformador da realidade, para a melhoria da qualidade do ensino, garantia da
permanência do aluno na escola e integração família – escola.
6. Organização Curricular:
A
Organização Curricular está em conformidade, no momento, com as duas
Resoluções. A Resolução SEEDUC Nº 4746, de 30 de novembro de 2011 fixa as diretrizes
para a implantação das Matrizes Curriculares para a Educação Básica nas
Unidades Escolares da Rede Pública Estadual e se aplica às turmas que estão em
processo de continuidade e terminalidade nas turmas de 2º e 3º anos.
As
turmas de 1º ano, entretanto, estão em conformidade com a Resolução SEEDUC Nº 5440 de 10 de maio de 2016 dispõe sobre o
Anexo da Resolução SEEDUC Nº 5.330/2015.
6.1 Resolução SEEDUC Nº 4746, de 30
de novembro de 2011
6.2
Resolução SEEDUC Nº 5440 de 10 de maio de 2016 dispõe sobre a Resolução
SEEDUC Nº 5.330/2015.
7. Avaliação:
A
avaliação serve tem como principal foco a valorização do processo de
aprendizagem.
Sendo
de caráter diagnóstico, a avaliação é realizada de forma contínua e qualitativa
levando em conta aspectos cognitivos e afetivos, assim como atitudes pessoais
como a participação, assiduidade e relacionamento, considerando-se que esses
fatores têm papel importante na formação do indivíduo.
Como
parte do processo que valoriza o aluno de forma total, a avaliação pode
contribuir para a formação de um ser social consciente de seus direitos e
deveres e capaz de buscar pelo pleno exercício da cidadania através da
participação crítica, do respeito, da cooperação e da criatividade.
Dessa
forma, fica estabelecido, em consonância com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº419/2013
419, a utilização de, no mínimo, 03 (três) instrumentos para compor a nota
bimestral do aluno, de forma qualitativa e quantitativa, que ficam assim
distribuídos:
INSTRUMENTO 01
|
INSTRUMENTO 02 (aspectos quantitativos)
|
INSTRUMENTO 03 (aspectos qualitativos)
|
AVALIAÇÃO INtegrada
(provão)
Peso:
40%
|
Trabalhos,
pesquisa, atividades individuais e/ou em grupo.
Peso:
40%
|
Frequência,
participação, hábitos e atitudes.
Peso:
20%
|
Outrossim,
convém destacar que o processo de avaliação se fundamenta ainda na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece normas de avaliação do desempenho
escolar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES E GERAIS
Art. 2º
- A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é um procedimento de
responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino
- aprendizagem dos discentes em relação
ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino. [...]
Art. 4º
- A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no
Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional e na Educação para
Jovens e Adultos - EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo
oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da
identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo
registrada pelo Professor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado
pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.
§ 1º -
Será retido no ano de escolaridade, série, fase ou módulo o discente que não
apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total
da carga horária prevista no período letivo.
§ 2º -
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na
Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Finais do Ensino
Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolar utilizará a escala de
0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, podendo
complementar a avaliação com relatório.
§ 3º -
Será promovido o discente cujo somatório das avaliações totalizar 10 (dez)
pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e 20 (vinte) pontos, se o
curso
for
organizado em ano letivo, observado, ainda, o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º -
Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 03 (três)
instrumentos avaliativos diversificados com valores definidos pelo Professor
para composição da nota bimestral do discente.
Art. 5º
- O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículo
escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela unidade escolar, não constituindo
elemento presente nos processos pedagógicos de classificação, reclassificação,
recuperação de estudos e progressão parcial.
Parágrafo
Único - A avaliação no Ensino Religioso não é capaz de ensejar a retenção do
discente no ciclo/série/fase, embora obrigatória a atribuição de notas, no caso
de o discente optar pela matrícula na disciplina.[...]
8. Plano Especial de Estudos
Como
parte do processo que valoriza o aluno de forma total, o Plano Especial de
Estudos oferece um conjunto de atividades pedagógicas diversificadas através de
material específico e que tem como meta subsidiar as ações pedagógicas de recuperação de estudos, progressão parcial,
adequação curricular e outras ações de ensino.
Outrossim,
convém destacar que o Plano Especial de Estudos se fundamenta ainda na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece suas normas:
CAPÍTULO II
DO PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS
Art. 8º
- Para fins desta Portaria, considera-se Plano Especial de Estudos com o
conjunto de atividades pedagógicas diversificadas que, segundo os objetivos
propostos pela unidade escolar e, através de material didático específico
construído com base nas disposições curriculares adotadas, tem por meta
subsidiar as ações pedagógicas de
recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e
outras ações de ensino - aprendizagem que visem a propiciar o alcance dos
objetivos propostos para o respectivo período de escolaridade.
Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos,
respeitadas as especificidades dos fins a que se destina, será construído a
partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da unidade
escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como
unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, registrando-se os resultados em
relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do
Discente.
Art. 9º
- O Plano Especial de Estudos será elaborado pela equipe de Professores da
respectiva disciplina, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica, com base
nas disposições curriculares adotadas, sendo composto por atividades
diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios e atividades outras,
bem como as formas de avaliação.
§ 1º -
Poderá ainda, na elaboração do Plano Especial de Estudos e a critério da
unidade escolar, ser adotado o material de atividades pedagógicas de
aprendizagem
autorregulada,
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º -
As unidades escolares poderão prever, em planejamento, encontros para
orientação dos discentes.
Observações: Em conformidade com o CAPÍTULO II - DO PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS
da presente Portaria, a Unidade realiza o Atendimento Domiciliar ao aluno
impedido por afastamento para tratamento médico ou por motivo de licença
maternidade, destacando-se que esse atendimento é oferecido mediante
recomendação e atestado médico.
Outrossim,
conforme documento em anexo, o aluno indicará um responsável pedagógico, de
preferência um familiar direto, que terá a incumbência de manter o contato com
a escola e os professores com o objetivo de receber e encaminhar ao aluno (a)
afastado (a) as atividades e avaliações bimestrais que serão desenvolvidas no
domicílio e que serão devolvidas aos professores nas datas agendadas por eles.
Excepcionalmente,
o Plano Especial de Estudo será utilizado para compor a nota das turmas que
estejam ser professor, por um bimestre somente, conforme orientação desta
Portaria.
Para
tanto, esse Plano Especial de Estudos envolverá, conforme os instrumentos de
avaliação da unidade, a nota da Avaliação Integrada (40%); Atividades
diversificadas (40%) – trabalhos, pesquisas, avaliações externas – e Aspectos
qualitativos como frequência e participação (20%).
9. Recuperação da Aprendizagem:
A
recuperação é paralela, a fim de acompanhar de perto o desempenho e
desenvolvimento de nossos alunos.
A
recuperação paralela visa sanar as dificuldades apresentadas antes que elas
sejam pré-requisitos para outras aprendizagens. Este momento não tem valor
numérico e nenhum grau é atribuído a este trabalho.
A
escola dinamiza, enquanto espaço educativo, um relacionamento de parceria e
cumplicidade entre comunidade escolar e família, envolvendo todos no processo
pedagógico, na participação de eventos, na solução de problemas ou na
elaboração de atos educacionais.
A
integração entre família e escola contribui para a diminuição de deficiências
que nossos alunos enfrentam como dificuldade escolar, violência, problemas
fonoaudiológicos ou outros que interferem no processo ensino e aprendizagem.
Mais
uma vez, a escola realizará a recuperação paralela da aprendizagem de acordo
com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece suas normas:
CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 10
- A recuperação de estudos é direito de todos os discentes que apresentem baixo
rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos
básicos.
Parágrafo
Único – Considera-se baixo rendimento, para fins de atendimento ao estabelecido
no caput deste artigo, quando o aproveitamento do discente, em cada instrumento
de avaliação aplicado, for inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota
estabelecida.
Art. 11
- A consecução dos estudos de recuperação deve ser realizada a partir da soma
de ações previstas no Plano Especial de Estudos com atividades significativas
que, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados e, em
consonância com as regras gerais de avaliação previstas nesta Portaria, busquem
atender o discente em suas necessidades específicas.
Art. 12
- A recuperação de estudos deve ocorrer de forma paralela, oferecida
obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo
pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio
bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de
avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos.
Art. 13
- A recuperação de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar,
competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do discente.
§ 1º -
Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica definir os instrumentos de avaliação que serão
usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.
§ 2º - A
recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as
seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:
a)
atividades
diversificadas oferecidas durante a aula;
b)
atividades
em horário complementar na própria Unidade Escolar;
c)
atividades
pedagógicas de aprendizagem autorregulada.
Art. 14
- Os resultados dos processos de recuperação de estudos substituem os
alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, caso o discente atinja resultado
superior a o alcançado a cada instrumento de avaliação aplicado, sendo
obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, Sistema
Eletrônico de Registro Escolar adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.
10. Progressão Parcial:
Os
alunos em situação de progressão parcial deverão cumprir os objetivos propostos
para a disciplina através do estudo por módulos ou por estudos presenciais em
horário contraturno, opção que se justifica pelo atendimento às necessidades
especiais do aluno que trabalha.
As
normas para o cumprimento da progressão parcial estão também presente na
Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece:
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 15
- A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político – Pedagógico –
é ação orientada com o objetivo de
promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de
competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela unidade
escolar sob a forma de matrícula com dependência.
§ 1º - O
regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental e
no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa a
esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na
Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes
critérios:
IV. em
disciplinas diferentes na mesma série;
V. em disciplinas diferentes em séries
distintas;
VI. na
mesma disciplina em séries diferentes.
§ 2º - O
discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s)
anterior(es),
ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira dependência
Art. 16
- A(s) disciplina(s) em dependência será (ão) cursada(s), pelo discente, no
período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em
que estiver matriculado.
Art. 17
- Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará
como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o
discente que alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as
atividades previstas no Plano Especial de Estudos.
§ 1º -
Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em
cada um
deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha
obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo
ciclo pedagógico bimestral.
§ 2º -
Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no
decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo
pedagógico.
§ 3º -
Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao discente outros Planos
Especiais de Estudos, com duração mínima
de 01 (um) bimestre cada.
§ 4º -
Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a ser realizadas
fora da unidade escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no
primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe
Técnico-Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.
Art. 18 -
Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão
pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada
uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos
discentes em dependência.
Art. 19
- As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios
de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de
Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não
plenamente capaz.
Art. 20
- Para fim de registro no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, o discente
sob regime de progressão parcial – na forma de matrícula com dependência –
deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu,
assinalando-se a existência de situação de dependência.
Art. 21
- Compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar o processo
de progressão parcial, inclusive definir os professores que serão responsáveis
pela elaboração e aplicação do Plano Especial de Estudos.
Parágrafo
Único - Compete ao professor, definido pela Equipe Técnico-Pedagógica e sob sua
orientação e acompanhamento, assumir discentes em progressão parcial e adotar
os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
OBS.: Em
consonância com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013 e o Art. 21, a equipe
pedagógica organizou o processo de Progressão Parcial de forma a que os alunos
frequentem às aulas das disciplinas em dependência no contraturno, sempre que
houver essa possibilidade. Excetuem-se, aqui, os casos dos alunos que estejam
matriculados no horário noturno.
Na
impossibilidade da realização de estudos no contraturno, a Progressão Parcial
se dará a partir do Estudo por Módulos, ancorado no material pedagógico
disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação denominado Atividade Autorregulada, na Modalidade à
Distância e com Avaliação Presencial a ser agendada bimestralmente pela equipe
pedagógica.
11. Classificação e reclassificação
As
normas da classificação e da reclassificação também estão presentes na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece::
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 22
- A classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio é o procedimento que
a unidade escolar adota, em qualquer época do ano, para posicionar o discente
no ano, fase, módulo, ano/série ou etapa de escolaridade, segundo o seu nível
de conhecimento, podendo ser realizada:
I - por
promoção, para discentes que cursaram, com aproveitamento, a série/ano
anterior, na própria unidade de ensino;
II - por
transferência, para os discentes procedentes de outras unidades de ensino, que
adotem a mesma forma de organização didática;
III -
independentemente de escolarização anterior, para qualquer discente que não
apresentar documentação de transferência, mediante avaliação para posicionar o
discente na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e
experiência.
Art. 23
- A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as
seguintes ações para resguardar os direitos dos discentes, da unidade de
escolar
e dos
profissionais:
I - A
responsabilidade por coordenar o processo é da equipe pedagógica, com efetiva
participação da equipe de direção, secretaria escolar e docente;
II -
proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista e de prova escrita,
considerando as áreas do conhecimento, levando em conta apenas o currículo da
base nacional comum;
III -
lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo o histórico do
candidato, desde a fase da entrevista até a avaliação escrita, com o resultado
alcançado, indicando o ano/série ou etapa que está apto a cursar;
IV –
arquivar na pasta individual do discente a ata especial;
V -
registrar, como observação, no histórico escolar do discente, os procedimentos
adotados.
Art. 24
- A reclassificação é o processo pelo qual a unidade escolar avalia, sempre que
necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do discente,
preferencialmente no ato da matrícula e, excepcionalmente, no decorrer do
período
letivo,
levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa
de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento.
Art. 25
- Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem
do discente, devidamente matriculado e com frequência na série/disciplina, dar
conhecimento à Equipe Técnico-Pedagógica para que a mesma possa iniciar o
processo de reclassificação.
Parágrafo
Único - O discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, ou o seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultado
à unidade escolar deferi-la ou não.
Art. 26-
A Equipe Técnico-Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao
discente e/ou a seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser
iniciado.
Art. 27
- A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada;
Art. 28
- Na reclassificação, devem ser considerados os componentes curriculares da
base nacional comum e adotados os mesmos procedimentos da classificação.
Art. 29
- O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto
Político-Pedagógico da unidade escolar de maneira a posicionar o discente
adequadamente, considerando o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas
relações sociais.
Art. 30
- O processo de reclassificação no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na
Educação para Jovens e Adultos - EJA abrange:
I - o
discente que concluiu com êxito a aceleração de estudos;
II - o
discente transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar
desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superiores ao
que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola, desde que tenha
cursado 01 (um) bimestre completo na unidade escolar para onde foi transferido,
e devidamente matriculado na série/ano de escolaridade indicado (a) no
documento de transferência;
III - o
discente transferido, proveniente de outras unidades de escolar, situadas no
país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação
Básica;
IV - o
discente da própria unidade escolar que demonstrar ter atingido nível de
desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto em todas as
disciplinas para aprovação na série/ano cursado e tiver sido reprovado por
insuficiência de frequência;
V - o
discente oriundo do exterior cuja documentação apresentada não permite locação
imediata, seja em razão de formas diferentes de organização
didático-pedagógica, seja por inexistência de algum elemento de análise ou
ainda pela impossibilidade de apresentação de documento traduzido por tradutor
juramentado –
exceto
os em língua espanhola – seja pela ausência da autenticação consular – exceto
Argentina, França e demais países por força de tratados bilaterais.
Art.
31-No processo de reclassificação, obrigatoriamente, deve ser feita uma
avaliação do discente em todos os componentes curriculares da Base Nacional
Comum, além da Língua Estrangeira Moderna Obrigatória, e o resultado registrado
em ata, constando da Ficha Individual do Discente e do Histórico Escolar, na
parte referente à observação, ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.
§ 1º - O
processo de reclassificação, para fins de registro e promoção, utilizará como referencial
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar
nota mínima 5 (cinco) em todos os componentes curriculares avaliados.
§ 2º -
Os procedimentos de reclassificação descritos no inciso IV, do art. 30, deverão
ser oferecidos pela unidade escolar após o término do período letivo e antes do
início do próximo, preferencialmente, na semana seguinte ao encerramento das
atividades letivas.
12. Atendimento aos alunos Portadores de
Necessidades Especiais
Para
o atendimento aos alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), são
apresentadas ações pedagógicas e de gestão, como com atendimento ao aluno com
material diferenciado e obras que garantam a acessibilidade, e buscam a
consonância com os ordenamentos presentes nas seguintes legislações:
·
Constituição
Federal, em seu Artigo 208, II, IV e V, na Lei n°. 853/89: dispõe sobre o apoio
às pessoas com deficiências, sua integração social, assegurando o pleno
exercício de seus direitos individuais e sociais.
·
Lei
n°. 8.069/90: dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras
determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2º que: “A criança e o adolescente
portadores de deficiências receberão atendimento especializado”.
·
Lei
n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu Art.
4º, III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
13. Atendimento aos temas transversais
Com
o objetivo de trabalhar os Temas Transversais de Cidadania e Direitos Humanos
visando à formação cidadã de nossos alunos, a escola deve ser ocupar das
questões da identidade, das escolhas e decisões pessoais e seu impacto na
coletividade, da solidariedade e do respeito ao próximo, da ética, da justiça,
da saúde e do bem-estar.
Nesse
sentido, as ações devem convergir para a formação de um indivíduo consciente de
seus direitos e deveres, exercendo seu papel como cidadão e responsabilidade
social estando a escola responsável por exercer seu papel mediador
desenvolvendo projetos abordando aspectos relativos ao gênero, a sexualidade e
à raça primando, assim, pela valorização e respeito ao ser humano.
Visando,
assim, disseminar no espaço escolar a consciência individual e coletiva de
forma a consolidar a formação cidadão, desenvolvendo ações fundamentadas no
documento emitido pelo Ministério da Educação que expressam conceitos e valores
básicos para a democracia e o exercício da cidadania ao abordar questões
importantes para a sociedade contemporânea, como a Ética, o Meio ambiente, a Saúde,
o Trabalho e o Consumo, a Orientação sexual e a Pluralidade cultural, e nas
leis 10639/03 e 11.645/08 que constarão não como disciplinas autônomas, mas como
temas que permearão todas as áreas do conhecimento e estarão presentes em
projetos setoriais e especiais a serem desenvolvidos ao longo do ano letivo.
14. MATRIZ SWOT (FOFA)
Forças
|
Fraquezas
|
- Referência
como escola para a Rede Estadual e para a comunidade
- Recursos
tecnológicos e técnicos (Laboratórios de Informática e de Ciências)
- Equipe
comprometida
-
Formação Acadêmica da Equipe
-
Projetos setoriais
-
Direção comprometida
- Boa
Estrutura Física
|
-
Falta de pessoal de Apoio
-
Apatia e falta de perspectiva dos alunos
- Mau
uso das novas tecnologias
-
Pequena participação dos pais no acompanhamento escolar;
-
Gravidez na adolescência
|
Oportunidades
|
Ameaças
|
-
Procedimento dos Centros Acadêmicos-UFRRJ, CEFET, CEDERJ, UFF, UNIG e ESTÁCIO.
-
Proximidade com Centros de Formação Técnica: FAETC, SESI, SENAI, SENAC, UNIG
e ESTÁCIO.
-
Acesso aos programas de acesso aos cursos universitários e profissionalizantes:
PROUNI, SISU.
-
Proximidade com dois grandes centros comerciais da Baixada Fluminense (Shopping
Iguaçu e Top Shopping)
-
Proximidade da Estação Ferroviária de Comendador Soares.
|
-
Falta de opção de lazer.
-
Pouca participação dos pais na vida escolar dos alunos.
-
Violência Urbana (roubos, furto e drogas)
-
Baixo nível socioeconômico dos moradores da região.
|
Estratégias
|
-
Criar parcerias com as instituições públicas e particulares, objetivando a
realização de palestra e cursos de capacitação para alunos e responsáveis
para aumentar a participação dos pais no acompanhamento escolar;
-
Promover aulas de reforço para os alunos com nota inferior a 5,0 incentivando
o estudo individual e a
autoaprendizagem através das Atividades Autorreguladas.
- Promover
atividades culturais e esportivas para responsáveis para ofertar opção de
lazer à comunidade.
-
Criação de Mural de Oportunidades (vestibulares, projetos governamentais,
concursos, etc).
-
Promover visitações técnicas e culturais
-
Preparar os alunos, através de simulados, e aulas direcionadas, para as
avaliações externas e para o vestibular e programas de acesso aos cursos
universitários e de formação profissional para minimizar o nível
socioeconômico dos moradores da região.
|
15. Ações estratégicas e
pedagógicas
15.1 Tema gerador para 2018: EDUCAR PARA A SUSTENTABILIDADE: O FUTURO
COMEÇA AGORA
15.2 Projeto Político Pedagógico:
planejamento e ações da gestão democrática na escola
·
Reuniões
pedagógicas com análise e apresentação de propostas para a elaboração do
Projeto Político Pedagógico para 2018.
15.2.1
Formação Continuada em Serviço: trocando experiências: socializando
ações exitosas;
·
Oficina Excel para o Docente On line
·
Metodologia de projeto
·
Desvendando o PNE: Educação para a inclusão
de alunos com necessidades especiais.
·
Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013:
instrumentos de avaliação e recuperação paralela na rede estadual de ensino.
15.2.2 Café pedagógico: reuniões pedagógicas
com a Direção, Professores, Grêmio Estudantil e Conselho Escolar,
15.2.3 Projeto Integração: interar para
integrar
·
Professor-escola:
a parceria para a educação
·
Família-escola:
a parceria que sempre dá certo: valorizando a participação dos pais na vida
escolar do filho;
·
Aluno-escola:
a parceria para o sucesso
15.2.4 Mais Educação
·
Oficina
de Letramento e Matemática
15.2.5 Projeto de leitura: Ler é bom. Ler é bom
demais!
Tema
2018: Na minha escola todo mundo é bamba; todo mundo lê, mesmo quem não samba!
· Sacola literária: promoverá o empréstimo de livros
e ampliar a leituras aos pais e responsáveis;
· Ataque literário: em uma apresentação de leitura e declamação
literária a qualquer momento ou lugar da escola;
· Roda de Leitura ou Leitura compartilhada: Leitura
em voz alta socializada pelo professor, agente de leitura e pelo grupo Jovens
Leitores em Ação (JLA);
· Hora da Leitura: ação mensal realizada com a
leitura de um texto previamente selecionada e que envolverá toda a comunidade
interna escolar;
· Mesa Cardápio Literário: ação quinzenal de seleção
e exposição de obras literárias para deguste de leituras literárias;
· Café Literário: ação semestral de valorização dos pais
leitores;
· Literatura no Telão: sessão de cinema com os filmes
adaptados da literatura brasileira;
· II Papeando com os autores
· III Show de Talentos
· Sarau Literário: Tema 2018: Cantando e lendo com Martinho da Vila
Procedimentos
a serem realizados:
·
Leitura,
interpretação e reflexão de textos que se refiram a algum dos valores/temas
abordados pelo projeto.
·
Produção
de textos;
·
Produção
de resenhas críticas;
·
Exibição
de filmes;
·
Apresentação
de palestras;
·
Participação
em Seminários.
·
Apresentação
de trabalhos;
·
Apresentação
de exposições;
·
Apresentações
com representações, música e dança.
15.2.6 Projetos especiais e setoriais
·
Semanas
por Área de Conhecimento
- 1º Semestre:
Semana das Ciências Sociais: Brasil,
mostra a sua cara;
Semana das Ciências Biológicas e do Meio
ambiente: Sustentabilidade: o futuro começa agora;
Semana da Educação Física: Copa
do Mundo 2018 – Torneio Interclasses
-
2º Semestre:
Semana das Ciências Exatas: Matemática
360º;
Semana de Artes e Língua Portuguesa: 80
anos de Martinho da Vila: Samba e Literatura de um artista brasileiro
Semana das Línguas Estrangeiras: Feira
de Línguas: língua, sociedade e cultura
·
Valorização de pessoas:
- Superando
obstáculos: reconhecimento pelos avanços na aprendizagem
- Aluno destaque: valorizando desempenho;
- Pai-destaque: valorizando o pai leitor
do bimestre
·
# Partiu
Universidade
- Projeto Profissões: meus planos para o futuro
- Projeto De olho no
futuro: Ações presentes e desafios
futuros: as avaliações externas e programas de acesso à universidade;
- Palestra: Minha história de sucesso: narrativas exitosas
de ex-alunos do CIEP 113;
-
Palestra Orientação vocacional
- Simulado ENEM
·
Sustentabilidade
e Meio ambiente (Lei 3325/99)
- Reaproveitamento de óleo vegetal;
- Escola sem Aedes
- Operação 3 Rs: Redução, Reuso e Reciclagem
·
Prevenção
à Evasão escolar e à Indisciplina (Lei 5533/17)
- Lugar de aluno é na escola
- Prevenção à indisciplina: uma ação
coletiva no espaço escolar
·
Direitos
Humanos e Cidadania (Lei 12.986/14): Ser cidadão: direitos e deveres também se
aprende na escola
- Combate ao Abuso e Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes;
- IV Colóquio Inter-religioso
- Diversidade e Cultura Brasileira: Leis
103639/03 e 11645/08
- Dia da Consciência Negra: Lei 12519/11
- Projeto Alteridade: Respeito às
identidades: Lei 7041/15
- Projeto Solidariedade Idoso Feliz
- Projeto Mulher: sua fragilidade se
resume em Força;
- Projeto: Perucas de princesas, cabeças de
amor.
-
Palestra: Internet segura (Furnas)
-
Palestra- Bullying (Furnas)
-
Palestra: Maternidade e paternidade responsáveis na adolescência (Furnas)
-
Palestra: Março Lilás: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);
- Palestra: Combatendo a violência doméstica - Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha
·
Saúde
e Bem-estar
- Semana dos 5 S
- Projeto Ponto de Vista: Combatendo o uso de drogas
-
Palestra: Outubro Rosa: Campanha de
prevenção ao Câncer de mama;
-
Palestra: Novembro Azul: Campanha de
Prevenção ao Câncer de Próstata
·
Datas
comemorativas e cultura brasileira
- Folia 113
- Dia das Mulheres
- Dia das Mães
- Páscoa
- Festa Junina
- Dia do Professor
- Dia da Consciência Negra
- Halloween