1. Escola
ENDEREÇO:
Estrada das Cambucas, 600 - BAIRRO: Riachão – CEP: 26.250 – 040
CIDADE:
Nova Iguaçu – DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA II
U.A:
181229 CNPJ: 00781727/0001-53 -
TELEFONE: (21) 3102-8281
1.1.
Ato
de Criação
Decreto 12.787, de 22/03/1989
1.2.
Cursos autorizados:
Ensino
Fundamental – 6º ao 9º Ano – Decreto 25.623 – D O 06/10/1999
Ensino
de Jovens e Adultos – Ensino Médio – DO 07/05/2003 – Resolução 2577
Ensino
Médio – Decreto 25.623 – D O 06/10/1999
1.3 Funcionamento;
Turnos: 1º e 2º turnos.
Horários: 7:00h às 12:15h.
13:00h às 18:15h.
1.4
Equipe Gestora: Ruth
Brasil da Silva (Diretora Geral)
Ronaldo Raimundo da Silva (Diretor Adjunto)
Rosalva Maria Gomes de
Araujo Oliveira (Diretora Adjunta)
O
Centro Integrado de Educação Pública 113 – Prof. Waldick Pereira está
localizado em um bairro estritamente residencial de classe popular que abriga
casas, na maioria sem acabamento, médio comércio, algumas igrejas evangélicas,
duas escolas estaduais, uma escola municipal, um posto médico, e nenhuma área
de lazer, onde a televisão torna–se a única fonte de entretenimento a que os
alunos têm acesso.
A
população da circunvizinhança é de baixa renda, evidenciando-se entretanto, uma
discrepância entre a comunidade que se localiza à frente da escola e a
comunidade situada atrás da Unidade Escolar (comunidade Beira – Rio). Tal
distorção é devida ao nível econômico e da própria organização das pessoas.
A
unidade recebe boa parte dos moradores oriundos de um assentamento erguido em
suas proximidades, no ano de 2002, e que hoje já conta com mais de três mil
moradores.
O
entorno ao CIEP apresenta diversos problemas sociais gritantes e um índice de
violência muito grande. Fatos que chegam ao espaço escolar, pois nossos alunos
são seres sociais, culturais e históricos e não podemos fragmentá-los para
atendê-los somente nos aspectos cognitivos.
Não
há propriamente uma integração entre os grupos organizados, como a Associação
de Moradores e as Organizações Religiosas, mas essa integração vem sendo
promovida através das atividades propostas pela Unidade Escolar.
Devido
à questão econômica, que é precária, e à necessidade de sobreviver, ainda
apresentamos um índice superior a 8% na distorção série/idade, pois nossos
alunos interrompem os estudos durante o ano letivo, principalmente no 3º
bimestre quando surgem os chamados “bicos” de fim de ano, retornando no ano
letivo seguinte. Fatores que exercem impacto sobre nossos resultados ao final
de todo ano letivo.
2. Histórico da Escola:
O
CIEP - Centro Integrado de Educação Pública Brizolão 113 Professor Waldick
Pereira, é uma escola pública vinculada à Coordenadoria Regional Metropolitana
I, que é uma gerência da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro -
SEE, e foi criada pelo decreto n.º 12.950 de 08 de julho de 1986, publicado no
Diário Oficial do Estado de 22 de março de 1989, com o nome de CIEP113 – Ouro
Fino.
Em
30 de setembro de 1997, recebeu nova denominação pelo decreto nº. 20.661,
passando a ser CIEP 113 Professor Waldick Pereira, em homenagem ao ilustre
historiador iguaçuano Waldick Conegundes Pereira. Em 2005, em veneração ao
ilustre brasileiro Leonel de Moura Brizola e, principalmente, por sua dedicação
à educação do Estado do Rio de Janeiro, ao implantar com Darcy Ribeiro o
programa dos Cieps foi acrescido o termo “Brizolão” em sua denominação.
3. Identificação da Escola:
3.1. Espaço Físico:
O
CIEP 113 fica sediado na Estrada das Cambucas n º 600, Bairro Ouro Fino, na
periferia de Nova Iguaçu, o 2º maior Município do Estado do Rio de Janeiro,
localizado na Baixada Fluminense. Funciona em prédio próprio, construído numa
área de aproximadamente 5.160,3
m2, sendo bem atendido de linhas de
transporte urbano local que ligam o bairro a diversos Municípios do Estado.
O
prédio da escola é amplo e de alvenaria. É uma escola de grande porte, bem
cuidada, mas possui pequenas infiltrações. A escola utiliza 18 salas de aula
para 34 turmas nos dois turnos, possuindo ainda outras dependências que serão
abaixo discriminadas. Apresenta boas condições físicas e de conservação e
atende às necessidades atuais da clientela, professores e funcionários da
Unidade Escolar.
As
salas de aula amplas e adequadas ao número de alunos matriculados. Entretanto,
por tratarem-se de ambientes fechados, e que, atualmente, não contam com
aparelhos de refrigeração em pleno funcionamento, vem apresentando uma sensação
térmica não tem sido agradável para os alunos. Problema que vem sendo
solucionado com a instalação de ventiladores. Essas salas possuem boa
luminosidade, que é ampliada mantendo-se as luzes acessas. Recurso que tem sido
usado de maneira racional tendo em vista o custo da energia elétrica.
Nas
salas foram instalados quadros brancos de material laminado melamínico que
dividem espaço com os antigos quadros de giz que estão em bom estado, e em
todas as salas há um quadro mural, onde são afixados trabalhos dos alunos e
cartazes de datas comemorativas.
Sendo
feita a manutenção periódica, a mobília da unidade encontra-se em bom estado, e
a limpeza do espaço escolar é realizada todos os dias.
A
estrutura da escola está assim distribuída:
Área total: 13.094,03
m2
Área construída: 5.160,3m2
Tipo de construção: CIEP 02
pavimentos
Nº de dependências: 42
Banheiro apoio: 02
Sala de professor: 01
Sala de diretor: 01
Salas de aulas: 17
Sala de Leitura 01
Secretaria: 01
Auditório: 01
Biblioteca: 01
Laboratório de Informática 01
Laboratório de Ciências 01
Laboratório de Matemática (em fase de instalação) 01
Refeitório 01
Cozinha: 01
Depósito merenda: 01
Almoxarifado: 01
Quadra coberta: 01
Quadra descoberta 01
Vestiários: 02
Mecanografia: (adaptada) 01
Banheiro alunos: 06
Banheiro professor: 02
Banheiro adaptado para Portadores de
necessidades especiais 01
Estacionamento 01
Espaço para Tênis de Mesa 01
(três unidades)
3.2 Recursos
Tecnológicos e Midiáticos:
Para o trabalho pedagógico,
a U. E. possui materiais didáticos diversos, e com a verba da manutenção foram
adquiridos novos recursos para o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, visando facilitar e contribuir com a melhoria da qualidade
do ensino.
Na
Secretaria, está instalado um computador e uma impressora, além de uma máquina
de fotocópias.
A
unidade ainda conta com 02 televisores, 02 aparelho de DVD.03 aparelhos de som,
retroprojetor, e 03 equipamentos multimídias (datashow).
O
acervo da escola conta com 5567 títulos na Biblioteca, de 1582, na Sala de
Leitura e uma mini videoteca formada pelos kits
enviados pelo MEC.
O
Laboratório de Informática conta com 20 computadores com acesso à Internet e que
funcionam com o Sistema Operacional Linux e 01 impressoras. No momento, apenas
08 funcionam adequadamente.
3.3 Características da
Unidade Escolar:
3.3.1 Alunos:
Turnos
|
Manhã
|
Tarde
|
Total
|
Número de alunos
|
536
|
513
|
1082
|
Nossos alunos oriundos, em sua
maioria, de famílias das classes populares, de baixa renda e de pouca
escolaridade, precisam lutar para vencer as dificuldades que as condições
socioeconômicas lhes apresentam todos os dias.
Entretanto, indicadores
socioeconômicos mais atualizados dão conta das condições de vida dessa
população começa a melhorar e a expectativa da escola é que a necessidade da
inserção no mercado de trabalho não provoque evasão e que nossos alunos estejam
imbuídos da motivação para a sua formação profissional e o seu desenvolvimento
intelectual e pessoal.
3.3.2 Professores:
Nome do professor ID
Funcional Matrícula(s)
Adélia Santos Araujo 44176171 30427033 30666234
Adilson da Costa Fernandes 33383251 52520483 09485863
Adriana Kniaseff Gomes 43486002 09508078
Adriano Eduardo de Castro Barbosa 44250959 30673636 09752163
Ana Cristina de Araujo 43964311 09683988
Ana Gabriela Alves da Silva 41990722 09293598
Beatriz Gomes de Melo Santana 42556201 09419524 09269523
Camila Dantas Mendonça 42556848 09257957 09565821
Carlos Frederico Pereira e Silva 39988368 08252983
Cátia da Cruz Torres Andrade 50164473 30477962
Cintia Pacheco Moreira Malaquias 43785034 09583014 09735424
Cláudia Torres Ribeiro 41939891 09042839
Cleide de Brito Peres Almeida 43473210 09500166
Cristiane dos Reis Silva 50230522 30535710
Daniel André Pacheco Fernandes 41888049 09202201 09619297
Débora Assumpção de Carvalho 42832446 09351479 30902456
Diego Gomes de Araujo Oliveira 41965906 09171505 30475024
Edvard Vasconcellos 41903293 09463464
Elaine Carvalho da Silva 43174000 09351289
Ellen Alves Alexandre dos Anjos 41989635 09421785 09734351
Gabrielle Martins de Souza 50065203 30299226 30543136
Gisela Ferreira de Paula Costa 43589677 30480149 09533845
Givanildo Junqueira de Almeida 41957520 09299025 09583386
Graziela Arbex Souza Fernandes 41886615 09536319
Ivanovick Rodrigues 50110250 30374912
João Octaviano de Lemos Junior 8226962 30329361
Jonatas Henrique Pinheiro do Lago 42507278 09736109 30328736
Josiane das Virgens Conceição 41965205 09485749 09270042
Júlia Aparecia Carneiro 34948430 02902211 02818680
Lázaro Carlos de Freitas 43878385 09637158 09752452
Leonardo Melo da Silva 43329039 09445313
Luciana das Graças Honorato Costa 5592933 08480428 09276643
Luciane Pompeo Pereira 44169744 09735945
Luciano Alves da Conceição 41828941 09489261 30495550
Marco Aurélio Caetano Oliveira 30844385
Maria Aparecida de Figueredo 42010896 09119777
Miriam Filomena Baptista da Silva 44207948 09742826 30494538
Nélio Miguel Correa 41881435 09187923 09437583
Paulo Roberto Pinto de Sousa 43591485 09534041
Rafael de Souza Bravo 42800781 09339102
Rafael Gonzaga Rodrigues 43485189 09507468
Raphael Valentim Gonzaga 43638287 09541954 30563498
Ricardo Conceição de Azevedo 30801880
Roberta Pereira Rodrigues da Silva 42785030 09335746 30499354
Robson Gonçalves Cardoso 30815302 30830103
Rodolfo Gomes de Araujo Oliveira 42832055 09356940
Rosalva Maria Gomes de Araujo Oliveira 40136663 50087758 088390346
Rosangela Gomes de Araujo 42559227 30723886
Sérgio Anderson de Souza Ferreira 43039375 09359829 09554650
Sonia Maria Vieira da Silva 41918142 09717984
Thomáz Vieiralves 43220770 09376229
Ulisses Ferreira da Silva 42584248 09679796 09464553
William Marcelo Menezes de Almeida 50366645 30749881
O Corpo Docente é formado 55
professores, sendo esse grupo formado por 01 (um) Doutor, 01 (um) Mestre, 01
Mestrando, 20 (vinte) Especialistas e 27 Graduados.
3.3.3 Funcionários:
A equipe de funcionários do Apoio
Administrativos é formada por estatutários e por funcionários da firma
terceirizada. Pode-se dizer que o número de funcionários é deficiente dada a
demanda da unidade.
Nome do funcionário Função Matrícula
Lucia
Vianna da Silva Fernandes Agente
de Leitura
5007877-3
Fabrícia Oliveira da Costa Agente
de Leitura 0973951-7
Marcos Willian Fonseca Guimâncio Prof.
Comunitário 0973972-3
Júlia Aparecia Carneiro Articuladora
Pedagógica 0281868-0
Armando
Barbosa Filho Auxiliar
de Biblioteca 5007884-8
Maria
Zuleide Ribeiro Secretaria Escolar 5021896-5
Helena
da S. Santos Nascimento Auxiliar de Secretaria 0960170-9
Maria
de Fátima Bernardo da Silva Agente de Pessoal 0272442-5
Ana Maria
Gomes da Silva Auxiliar
de Coord. de turno 5020703-4
Edna
Machado Auxiliar
de Coord. de turno 5020817-2
Carlos
Louzada Ferreira Vigia
5007892-2
Luís
Carlos Moura do Nascimento Vigia
5007891-4
José
Carlos Xavier Vigia
5008719-6
4. Objetivos
-
Oferecer uma educação de qualidade e de referência para a comunidade local,
estadual e regional.
-
Promover uma escola transformadora, solidária, inclusiva, fraterna, comprometida,
dialógica e democrática.
- Envolver
toda comunidade Escolar (alunos, professores, funcionários, pais, Grêmio Estudantil,
e Conselho Escolar) no processo pedagógico e de gestão;
-
Favorecer a formação continuada promovendo a divulgação para professores e
funcionários de cursos que contribuam para o desenvolvimento pessoal e
profissional visando à melhoria do processo de aprendizagem;
-
Promover a formação continuada em serviço do pessoal de apoio administrativo
visando a melhoria do serviço oferecido, segundo a dimensão educativa do seu
trabalho, na Secretaria, na Coordenação de Turno, no Refeitório e na Cozinha e
na Portaria;
5. Embasamento Filosófico:
Consciente
da importância do embasamento filosófico como norteador nas tomadas de
decisões, o CIEP 113 tem como principal objetivo o “Educar para transformar”, preocupa-se e busca a formação plena de
nossos alunos para que esses possam desenvolver ações transformadoras na
comunidade local.
Nesse
sentido, adota práticas pedagógicas críticas e progressistas, fundamentadas em
paradigmas que visam à criação e à difusão de culturas, conhecimentos, produção
e utilização dos recursos técnicos, científicos e tecnológicos. Promove
práticas pedagógicas que oportunizam a reflexão crítica e a formação de
indivíduos compromissados com o desenvolvimento socio-econômico-político local,
regional e nacional. Estimula a convivência democrática e solidária forjava na
ética e no respeito aos direitos individuais e coletivos e reconhece o aluno
como um ser social, biológico, psicológico, político e cultural e histórico.
6. Fundamentos Teóricos e
Metodológicos:
Sintonizado
com os desafios regionais e nacionais para a Educação, o Ciep 113 tem suas
ações pedagógicas desenvolvidas e norteadas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (ANEXO 1), na Orientação Curricular e nos Currículos Mínimos propostos
pela Secretaria Estadual de Educação
Nossa
proposta pedagógica visa priorizar a formação integral do aprendente
considerando que isso só é possível, tendo em conta os conhecimentos adquiridos
de experiências feitas pelas crianças e adultos antes de chegarem à escola.
Em
tempos de crises de valores e de dificuldades socioeconômicas que atravessa o
país, é importante que todos os esforços sejam direcionados no sentido da
valorização do indivíduo, da formação de valores éticos e de atitudes positivas
e do desenvolvimento da autoestima do aluno, promovendo um ensino de qualidade
que atenda às reais necessidades do educando. Um ensino que, segundo Paulo
Freire, é como viver, exige a consciência do inacabado porque a “História em
que me faço com os outros (...) é um tempo de possibilidades e não de
determinismo” (p.58). No entanto, tempo de possibilidades condicionadas pela
herança do genético, social, cultural e histórico que faz dos homens e das
mulheres seres responsáveis.
A
partir deste embasamento teórico, a equipe escolar, através de trabalho
coletivo, pretende, à vista do diagnóstico real da escola, organizar o trabalho
didático–pedagógico para desenvolver conhecimentos, atitudes, valores e
habilidades que permitam a formação de alunos atuantes, participativos,
criativos, críticos e conscientes dentro do ambiente escolar, visando à
percepção da importância de sua integração na sociedade como agente
transformador da realidade, para a melhoria da qualidade do ensino, garantia da
permanência do aluno na escola e integração família – escola.
7. Resultados e Metas
Buscando
compreender a finalidade dos instrumentos de avaliação de larga escala,
partimos dos resultados de 2016 e as metas estabelecidas pela Secretaria
Estadual de Educação e do Ministério de Educação como referência para o
desenvolvimento de estratégias para melhorar esses resultados.
Assim,
após conselho de Classe de 2016, podemos observar os seguintes resultados: Aprovados
(1204), 150 Reprovados; 3 com Progressão Parcial, 75 Desistentes e 63
Transferidos, conforme descrito nos gráficos e quadros abaixo:
8. Organização Curricular:
A
Organização Curricular está em conformidade, no momento, com as duas
Resoluções. A Resolução SEEDUC Nº 4746, de 30 de novembro de 2011 fixa as diretrizes
para a implantação das Matrizes Curriculares para a Educação Básica nas
Unidades Escolares da Rede Pública Estadual e se aplica às turmas que estão em
processo de continuidade e terminalidade nas turmas de 2º e 3º anos.
As
turmas de 1º ano, entretanto, estão em conformidade com a Resolução SEEDUC Nº 5440 de 10 de maio de 2016 dispõe sobre o
Anexo da Resolução SEEDUC Nº 5.330/2015.
8.1 Resolução SEEDUC Nº 4746, de 30
de novembro de 2011
8.2
Resolução SEEDUC Nº 5440 de 10 de maio de 2016 dispõe sobre a Resolução
SEEDUC Nº 5.330/2015.
9. Avaliação:
A
avaliação serve tem como principal foco a valorização do processo de
aprendizagem.
Sendo
de caráter diagnóstico, a avaliação é realizada de forma contínua e qualitativa
levando em conta aspectos cognitivos e afetivos, assim como atitudes pessoais
como a participação, assiduidade e relacionamento, considerando-se que esses
fatores têm papel importante na formação do indivíduo.
Como
parte do processo que valoriza o aluno de forma total, a avaliação pode
contribuir para a formação de um ser social consciente de seus direitos e
deveres e capaz de buscar pelo pleno exercício da cidadania através da
participação crítica, do respeito, da cooperação e da criatividade.
Dessa
forma, fica estabelecido, em consonância com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº419/2013
419, a utilização de, no mínimo, 03 (três) instrumentos para compor a nota
bimestral do aluno, de forma qualitativa e quantitativa, que ficam assim
distribuídos:
INSTRUMENTO 01
|
INSTRUMENTO 02 (aspectos quantitativos)
|
INSTRUMENTO 03 (aspectos qualitativos)
|
AVALIAÇÃO Integrada
(provão)
Peso:
40%
|
Trabalhos,
pesquisa, atividades individuais e/ou em grupo.
Peso:
40%
|
Frequência,
participação, hábitos e atitudes.
Peso:
20%
|
Outrossim,
convém destacar que o processo de avaliação se fundamenta ainda na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece normas de avaliação do desempenho
escolar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES E GERAIS
Art.
2º - A Avaliação da Aprendizagem na Educação Básica é um procedimento de
responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino
- aprendizagem dos discentes em relação
ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino. [...]
Art.
4º - A avaliação do desempenho escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental,
no Ensino Médio, no Curso Normal, na Educação Profissional e na Educação para
Jovens e Adultos - EJA tem caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo
oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da
identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo discente, sendo
registrada pelo Professor em Diário de Classe ou outro instrumento indicado
pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.
§ 1º -
Será retido no ano de escolaridade, série, fase ou módulo o discente que não
apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência do total
da carga horária prevista no período letivo.
§ 2º -
Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Curso Normal, na
Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa aos Anos Finais do Ensino
Fundamental e na Educação Profissional, a Unidade Escolar utilizará a escala de
0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, podendo
complementar a avaliação com relatório.
§ 3º -
Será promovido o discente cujo somatório das avaliações totalizar 10 (dez)
pontos, se o curso for organizado em semestre letivo, e 20 (vinte) pontos, se o
curso
for
organizado em ano letivo, observado, ainda, o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º -
Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 03 (três)
instrumentos avaliativos diversificados com valores definidos pelo Professor
para composição da nota bimestral do discente.
Art.
5º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do
currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela unidade escolar, não
constituindo elemento presente nos processos pedagógicos de classificação,
reclassificação, recuperação de estudos e progressão parcial.
Parágrafo
Único - A avaliação no Ensino Religioso não é capaz de ensejar a retenção do
discente no ciclo/série/fase, embora obrigatória a atribuição de notas, no caso
de o discente optar pela matrícula na disciplina.[...]
10 Plano Especial de Estudos
Como
parte do processo que valoriza o aluno de forma total, o Plano Especial de
Estudos oferece um conjunto de atividades pedagógicas diversificadas através de
material específico e que tem como meta subsidiar as ações pedagógicas de recuperação de estudos, progressão parcial,
adequação curricular e outras ações de ensino.
Outrossim,
convém destacar que o Plano Especial de Estudos se fundamenta ainda na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece suas normas:
CAPÍTULO II
DO PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS
Art.
8º - Para fins desta Portaria, considera-se Plano Especial de Estudos com o
conjunto de atividades pedagógicas diversificadas que, segundo os objetivos
propostos pela unidade escolar e, através de material didático específico
construído com base nas disposições curriculares adotadas, tem por meta
subsidiar as ações pedagógicas de
recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e
outras ações de ensino - aprendizagem que visem a propiciar o alcance dos
objetivos propostos para o respectivo período de escolaridade.
Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos,
respeitadas as especificidades dos fins a que se destina, será construído a
partir dos indicadores definidos no Projeto Político-Pedagógico da unidade
escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como
unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, registrando-se os resultados em
relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do
Discente.
Art.
9º - O Plano Especial de Estudos será elaborado pela equipe de Professores da
respectiva disciplina, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica, com base
nas disposições curriculares adotadas, sendo composto por atividades
diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios e atividades outras,
bem como as formas de avaliação.
§ 1º -
Poderá ainda, na elaboração do Plano Especial de Estudos e a critério da
unidade escolar, ser adotado o material de atividades pedagógicas de
aprendizagem
autorregulada,
disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º -
As unidades escolares poderão prever, em planejamento, encontros para
orientação dos discentes.
Observação: Em conformidade com o CAPÍTULO II - DO PLANO ESPECIAL DE ESTUDOS
da presente Portaria, a Unidade realiza o Atendimento Domiciliar ao aluno
impedido por afastamento para tratamento médico ou por motivo de licença
maternidade, destacando-se que esse atendimento é oferecido mediante
recomendação e atestado médico.
Outrossim,
conforme documento em anexo, o aluno indicará um responsável pedagógico, de
preferência um familiar direto, que terá a incumbência de manter o contato com
a escola e os professores com o objetivo de receber e encaminhar ao aluno(a)
afastado (a) as atividades e avaliações bimestrais que serão desenvolvidas no
domicílio e que serão devolvidas aos professores nas datas agendadas por eles.
11. Recuperação da Aprendizagem:
A
recuperação é paralela, a fim de acompanhar de perto o desempenho e
desenvolvimento de nossos alunos.
A
recuperação paralela visa sanar as dificuldades apresentadas antes que elas
sejam pré-requisitos para outras aprendizagens. Este momento não tem valor
numérico e nenhum grau é atribuído a este trabalho.
A
escola dinamiza, enquanto espaço educativo, um relacionamento de parceria e
cumplicidade entre comunidade escolar e família, envolvendo todos no processo
pedagógico, na participação de eventos, na solução de problemas ou na
elaboração de atos educacionais.
A
integração entre família e escola contribui para a diminuição de deficiências
que nossos alunos enfrentam como dificuldade escolar, violência, problemas
fonoaudiológicos ou outros que interferem no processo ensino e aprendizagem.
Mais
uma vez, a escola realizará a recuperação paralela da aprendizagem de acordo
com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece suas normas:
CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art.
10 - A recuperação de estudos é direito de todos os discentes que apresentem
baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos
básicos.
Parágrafo
Único – Considera-se baixo rendimento, para fins de atendimento ao estabelecido
no caput deste artigo, quando o aproveitamento do discente, em cada instrumento
de avaliação aplicado, for inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota
estabelecida.
Art.
11 - A consecução dos estudos de recuperação deve ser realizada a partir da
soma de ações previstas no Plano Especial de Estudos com atividades
significativas que, por meio de procedimentos didático-metodológicos
diversificados e, em consonância com as regras gerais de avaliação previstas
nesta Portaria, busquem atender o discente em suas necessidades específicas.
Art.
12 - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma paralela, oferecida
obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo
pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio
bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de
avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos.
Art.
13 - A recuperação de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar,
competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do discente.
§ 1º -
Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica definir os instrumentos de avaliação que serão
usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.
§ 2º -
A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as
seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:
a)
atividades
diversificadas oferecidas durante a aula;
b)
atividades
em horário complementar na própria Unidade Escolar;
c)
atividades
pedagógicas de aprendizagem autorregulada.
Art.
14 - Os resultados dos processos de recuperação de estudos substituem os
alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, caso o discente atinja
resultado superior a o alcançado a cada instrumento de avaliação aplicado,
sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, Sistema
Eletrônico de Registro Escolar adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.
12. Progressão Parcial:
Os
alunos em situação de progressão parcial deverão cumprir os objetivos propostos
para a disciplina através do estudo por módulos ou por estudos presenciais em
horário contraturno, opção que se justifica pelo atendimento às necessidades
especiais do aluno que trabalha.
As
normas para o cumprimento da progressão parcial estão também presente na
Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece:
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art.
15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político – Pedagógico
– é ação orientada com o objetivo de
promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de
competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela unidade
escolar sob a forma de matrícula com dependência.
§ 1º -
O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa a
esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na
Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes
critérios:
IV. em
disciplinas diferentes na mesma série;
V. em disciplinas diferentes em séries
distintas;
VI. na
mesma disciplina em séries diferentes.
§ 2º -
O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s) anterior(es),
ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira dependência
Art.
16 - A(s) disciplina(s) em dependência será (ão) cursada(s), pelo discente, no
período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em
que estiver matriculado.
Art.
17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará
como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o
discente que alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as
atividades previstas no Plano Especial de Estudos.
§ 1º -
Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em
cada
um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha
obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo
ciclo pedagógico bimestral.
§ 2º -
Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no
decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo
pedagógico.
§ 3º -
Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao discente outros Planos
Especiais de Estudos, com duração mínima
de 01 (um) bimestre cada.
§ 4º -
Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a ser realizadas
fora da unidade escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no
primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe
Técnico-Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.
Art.
18 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão
pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada
uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos
discentes em dependência.
Art.
19 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e
critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em
Termo de Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando
ainda não plenamente capaz.
Art.
20 - Para fim de registro no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, o discente
sob regime de progressão parcial – na forma de matrícula com dependência –
deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu,
assinalando-se a existência de situação de dependência.
Art.
21 - Compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar o
processo de progressão parcial, inclusive definir os professores que serão
responsáveis pela elaboração e aplicação do Plano Especial de Estudos.
Parágrafo
Único - Compete ao professor, definido pela Equipe Técnico-Pedagógica e sob sua
orientação e acompanhamento, assumir discentes em progressão parcial e adotar
os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
OBS.: Em
consonância com a Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013 e o Art. 21, a equipe pedagógica
organizou o processo de Progressão Parcial de forma a que os alunos frequentem
às aulas das disciplinas em dependência no contraturno, sempre que houver essa
possibilidade. Excetuem-se, aqui, os casos dos alunos que estejam matriculados
no horário noturno.
Na
impossibilidade da realização de estudos no contraturno, a Progressão Parcial
se dará a partir do Estudo por Módulos, ancorado no material pedagógico
disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação denominado Atividade Autorregulada, na Modalidade à
Distância e com Avaliação Presencial a ser agendada bimestralmente pela equipe
pedagógica.
13. Classificação e reclassificação
As
normas da classificação e da reclassificação também estão presentes na Portaria
SEEDUC/SUGEN Nº 419/2013, que estabelece::
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art.
22 - A classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio é o procedimento
que a unidade escolar adota, em qualquer época do ano, para posicionar o
discente no ano, fase, módulo, ano/série ou etapa de escolaridade, segundo o
seu nível de conhecimento, podendo ser realizada:
I -
por promoção, para discentes que cursaram, com aproveitamento, a série/ano
anterior, na própria unidade de ensino;
II -
por transferência, para os discentes procedentes de outras unidades de ensino,
que adotem a mesma forma de organização didática;
III -
independentemente de escolarização anterior, para qualquer discente que não
apresentar documentação de transferência, mediante avaliação para posicionar o
discente na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e
experiência.
Art.
23 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as
seguintes ações para resguardar os direitos dos discentes, da unidade de
escolar
e dos
profissionais:
I - A
responsabilidade por coordenar o processo é da equipe pedagógica, com efetiva
participação da equipe de direção, secretaria escolar e docente;
II -
proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista e de prova escrita,
considerando as áreas do conhecimento, levando em conta apenas o currículo da
base nacional comum;
III -
lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo o histórico do
candidato, desde a fase da entrevista até a avaliação escrita, com o resultado
alcançado, indicando o ano/série ou etapa que está apto a cursar;
IV –
arquivar na pasta individual do discente a ata especial;
V -
registrar, como observação, no histórico escolar do discente, os procedimentos
adotados.
Art.
24 - A reclassificação é o processo pelo qual a unidade escolar avalia, sempre
que necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do discente,
preferencialmente no ato da matrícula e, excepcionalmente, no decorrer do
período
letivo,
levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa
de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento.
Art.
25 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na
aprendizagem do discente, devidamente matriculado e com frequência na
série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Técnico-Pedagógica para que a mesma
possa iniciar o processo de reclassificação.
Parágrafo
Único - O discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, ou o seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultado
à unidade escolar deferi-la ou não.
Art.
26- A Equipe Técnico-Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao
discente e/ou a seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser
iniciado.
Art.
27 - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada;
Art.
28 - Na reclassificação, devem ser considerados os componentes curriculares da
base nacional comum e adotados os mesmos procedimentos da classificação.
Art.
29 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto
Político-Pedagógico da unidade escolar de maneira a posicionar o discente
adequadamente, considerando o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas
relações sociais.
Art.
30 - O processo de reclassificação no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na
Educação para Jovens e Adultos - EJA abrange:
I - o
discente que concluiu com êxito a aceleração de estudos;
II - o
discente transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar
desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superiores ao
que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola, desde que tenha
cursado 01 (um) bimestre completo na unidade escolar para onde foi transferido,
e devidamente matriculado na série/ano de escolaridade indicado (a) no
documento de transferência;
III -
o discente transferido, proveniente de outras unidades de escolar, situadas no
país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação
Básica;
IV - o
discente da própria unidade escolar que demonstrar ter atingido nível de
desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto em todas as
disciplinas para aprovação na série/ano cursado e tiver sido reprovado por
insuficiência de frequência;
V - o
discente oriundo do exterior cuja documentação apresentada não permite locação
imediata, seja em razão de formas diferentes de organização
didático-pedagógica, seja por inexistência de algum elemento de análise ou
ainda pela impossibilidade de apresentação de documento traduzido por tradutor
juramentado –
exceto
os em língua espanhola – seja pela ausência da autenticação consular – exceto
Argentina, França e demais países por força de tratados bilaterais.
Art.
31-No processo de reclassificação, obrigatoriamente, deve ser feita uma
avaliação do discente em todos os componentes curriculares da Base Nacional
Comum, além da Língua Estrangeira Moderna Obrigatória, e o resultado registrado
em ata, constando da Ficha Individual do Discente e do Histórico Escolar, na
parte referente à observação, ou outro instrumento indicado pela SEEDUC.
§ 1º -
O processo de reclassificação, para fins de registro e promoção, utilizará como
referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente
que alcançar nota mínima 5 (cinco) em todos os componentes curriculares
avaliados.
§ 2º -
Os procedimentos de reclassificação descritos no inciso IV, do art. 30, deverão
ser oferecidos pela unidade escolar após o término do período letivo e antes do
início do próximo, preferencialmente, na semana seguinte ao encerramento das
atividades letivas.
14. Atendimento aos alunos Portadores de
Necessidades Especiais
Para
o atendimento aos alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), são
apresentadas ações pedagógicas e de gestão, como com atendimento ao aluno com
material diferenciado e obras que garantam a acessibilidade, e buscam a
consonância com os ordenamentos presentes nas seguintes legislações:
·
Constituição Federal, em seu Artigo 208, II, que
estabelece o “atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
·
Lei n°. 853/89: dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiências, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus
direitos individuais e sociais.
·
Lei n°. 8.069/90: dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, entre outras determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2º
que: “A criança e o adolescente portadores de deficiências receberão
atendimento especializado”.
·
Lei n°. 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, em seu Art. 4º, III – atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
15. MATRIZ SWOT (FOFA)
Forças
|
Fraquezas
|
- Referência
como escola para a Rede Estadual e para a comunidade
- Recursos
tecnológicos e técnicos (Laboratórios de Informática e de Ciências)
- Equipe
comprometida
-
Formação Acadêmica da Equipe
-
Projetos setoriais
-
Direção comprometida
-
Boa Estrutura Física
|
-
Falta de pessoal de Apoio
-
Apatia e falta de perspectiva dos alunos
- Mau
uso das novas tecnologias
-
Pequena participação dos pais no acompanhamento escolar;
-
Gravidez na adolescência
|
Oportunidades
|
Ameaças
|
-
Procedimento dos Centros Acadêmicos-UFRRJ, CEFET, CEDERJ, UFF, UNIG e ESTÁCIO.
-
Proximidade com Centros de Formação Técnica: FAETC, SESI, SENAI, SENAC, UNIG
e ESTÁCIO.
-
Acesso aos programas de acesso aos cursos universitários e profissionalizantes:
PROUNI, SISU.
-
Proximidade com dois grandes centros comerciais da Baixada Fluminense (Shopping
Iguaçu e Top Shopping)
-
Proximidade da Estação Ferroviária de Comendador Soares.
|
-
Falta de opção de lazer.
-
Pouca participação dos pais na vida escolar dos alunos.
-
Violência Urbana (roubos, furto e drogas)
-
Baixo nível socioeconômico dos moradores da região.
|
Estratégias
|
-
Criar parcerias com as instituições públicas e particulares, objetivando a
realização de palestra e cursos de capacitação para alunos e responsáveis
para aumentar a participação dos pais no acompanhamento escolar;
-
Promover aulas de reforço para os alunos com nota inferior a 5,0 incentivando
o estudo individual e a
autoaprendizagem através das Atividades Autorreguladas.
- Promover
atividades culturais e esportivas para responsáveis para ofertar opção de
lazer à comunidade.
-
Criação de Mural de Oportunidades (vestibulares, projetos governamentais,
concursos, etc).
-
Promover visitações técnicas e culturais
-
Preparar os alunos, através de simulados, e aulas direcionadas, para as
avaliações externas e para o vestibular e programas de acesso aos cursos
universitários e de formação profissional para minimizar o nível
socioeconômico dos moradores da região.
|
16. Ações estratégicas e
pedagógicas
16.1 Tema gerador para 2017
EDUCAR
PARA A SUSTENTABILIDADE: O FUTURO COMEÇA AGORA
16.2 Projeto Político Pedagógico:
planejamento e ações da gestão democrática na escola
·
Reuniões
pedagógicas com análise e apresentação de propostas para a elaboração do
Projeto Político Pedagógico para 2017.
16.2.1
Formação Continuada
em Serviço: trocando experiências: socializando ações exitosas:
·
Oficina
Excel para o Docente On line
·
Palestra
com Fonoaudiólogo: o uso adequado da voz
·
Desvendando
o PNE (Lei Nº 7853/1989): Educação para a inclusão de alunos
com necessidades especiais.
16.2.2 Café pedagógico: reuniões pedagógicas
com a Direção, Professores, Grêmio Estudantil e Conselho Escolar,
16.2.3 Projeto Integração: interar para
integrar
·
Professor-escola:
a parceria para a educação
·
Família-escola:
a parceria que sempre dá certo: valorizando a participação dos pais na vida
escolar do filho;
·
Aluno-escola:
a parceria para o sucesso
16.2.4 Projeto de leitura: Ler é bom. Ler é
bom demais!
Tema
2017: Leitura, sustentabilidade e você:
tudo a ver
· Sacola literária: promoverá o empréstimo de livros
e ampliar a leituras aos pais e responsáveis;
· Ataque literário: em uma apresentação de leitura e
declamação literária a qualquer momento ou lugar da escola;
· Roda de Leitura ou Leitura compartilhada: Leitura
em voz alta socializada pelo professor, agente de leitura e pelo grupo Jovens
Leitores em Ação (JLA);
· Hora da Leitura: ação mensal realizada com a
leitura de um texto previamente selecionada e que envolverá toda a comunidade
interna escolar;
· Mesa Cardápio Literário: ação quinzenal de seleção
e exposição de obras literárias para deguste de leituras literárias;
· Café Literário: ação bimestral de valorização dos pais
leitores;
· Leitura de imagens: ação realizada com pais (ação
bimestral) e alunos (a critério do professor);
· Literatura no Telão: sessão de cinema com os filmes
adaptados da literatura brasileira;
· Sarau Literário: culminância do projeto de leitura
Procedimentos
a serem realizados:
·
Leitura,
interpretação e reflexão de textos que se refiram a algum dos valores/temas abordados
pelo projeto.
·
Produção
de resumos;
·
Produção
de resenhas críticas;
·
Apresentação
de filmes e palestras relacionados aos temas abordados.
·
Apresentação
de seminários.
·
Debates
em sala.
·
Trabalhos
com cartazes e músicas.
16.2.5 Projetos especiais e Setoriais
·
Semanas
por Área de Conhecimento: Sustentabilidade: O futuro começa agora!
- 1º Semestre: Semana das Ciências
Sociais; Semana das Ciências Biológicas e do Meio ambiente;
- 2º Semestre: Semana das Ciências
Exatas; Semana de Artes Plásticas e Literárias e Linguística; Semana da
Educação Física.
·
Valorização de pessoas:
- Superando
obstáculos: reconhecimento pelos avanços na aprendizagem
- Aluno destaque: valorizando
desempenho;
- Pai-destaque: valorizando o pai
leitor do bimestre
·
Partiu
Universidade
- De olho no futuro: Ações presentes e desafios futuros: as
avaliações externas e programas de acesso à universidade;
- Cine profissão: o cotidiano das
profissões no cinema
- Projeto Profissões: meus planos para
o futuro
- Simulado ENEM
- Minha história de sucesso:
narrativas exitosas de ex-alunos do CIEP 113;
·
Simulados
para a PROVA BRASIL
·
Evasão:
responsabilidade de todos ou Nenhum
deixado para trás
·
Matemática
360º
·
III
Colóquio Inter-religioso
·
Diversidade
e Cultura Brasileira: Leis 103639/03 e 11645/08
·
Projeto
Identidade
·
Projeto
Alteridade
·
Projeto
Respeito à diversidade de gênero
·
Projeto
Respeito à diversidade
·
Projeto
Idoso Feliz
·
Mais
Educação;
·
Torneio
Interclasse;
·
Reaproveitamento
de óleo vegetal:
·
Semana
dos 5 S;
·
Datas
comemorativas e cultura brasileira
- CarnaFolia 113
- Dia das Mulheres
- Dia das Mães
- Páscoa
- Festa Junina
- Dia do Professor
- Dia da Consciência Negra
16.3 Ciclo de Palestras
- Orientação
vocacional
- Internet
segura (Furnas)
-
Maternidade e paternidade na adolescência (Furnas)
-
Bullying (Furnas)
-
Outubro Rosa: Campanha de prevenção ao Câncer de mama
-
Novembro Azul: Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata
- Lei
Maria da Penha: combatendo a violência contra a mulher
- Diga
não às drogas; a decisão é sempre sua.
17. Avaliação e
acompanhamento
Considerando
o proposto por Bondioli (2004) que:
A qualidade não é um dado de
fato, não é um valor absoluto, não é adequação a um padrão ou a normas
estabelecidas a priorie do alto.
Qualidade é transação, isto é, debate entre indivíduos e grupos que têm um
interesse em relação à rede educativa, que têm responsabilidade para com ela,
com a qual estão envolvidos de algum modo e que trabalham para explicitar e
definir, de modo consensual, valores, objetivos, prioridades, idéias sobre como
é a rede [...] e sobre como deveria ou poderia ser. (BONDIOLI, 2004, p. 14)
Nesse
sentido, assim como em sua elaboração, realiza, de forma participativa e
democrática, a exequibilidade do projeto será acompanhada e avaliada em reuniões
pedagógicas com o objetivo de reconhecer os avanços e os entraves à sua
realização.
No
acompanhamento mensal, será identificado em que etapa não foi possível dar o andamento
definido no projeto e se avaliará a necessidade de se redefinir prazos, datas, possibilidades
ou impossibilidades da realização da ação.